Direito Civil
Direito Civil é um dos ramos do Direito mais abrangentes. Suas regras permeiam desde a capacidade e a personalidade das pessoas físicas e jurídicas até os diversos tipos de contratos. É neste ramo que se fala de direitos e obrigações no âmbito privado. Também aborda as indenizações por danos materiais e morais, danos à imagem e danos estéticos. Em suma, boa parte das nossas ações no dia a dia são amparadas pelo Direito Civil.
Contratos civis
Os contratos civis são um acordo de vontades das partes. Seu objetivo é criar, modificar ou extinguir obrigações para ambos. No dia a dia empresarial, esse negócio jurídico é fundamental para estabelecer limites nas relações. Uma empresa pode se relacionar com outra empresa ou com uma pessoa física. E devem existir regras para que todos preservem seus interesses. Para isso servem os contratos civis.
Os contratos empresariais dizem respeito a industrialização, produção, comercialização e intermediação de bens e serviços no mercado. É o caso do contrato de compra e venda mercantil. Outros contratos, como de representação comercial, distribuição, franquia, factoring, também são empresariais. A característica mais forte desse tipo de contrato é a onerosidade. Isso porque o empresário sempre tem o intuito de lucro.
Em qualquer caso, a empresa deve ser assessorada por profissionais. Na Borba & De Luca, oferecemos assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis. É a melhor forma de resguardar seus direitos nas relações comerciais.
Compra e venda
Em um contrato de compra e venda, uma empresa se obriga a transferir o domínio de uma coisa, enquanto a outra parte (pessoa física ou jurídica) se dispõe a pagar-lhe certo preço em dinheiro pela transação.
É um contrato de Direito Civil que pode ser escrito ou não. No caso do contrato verbal, nem sempre ele traz insegurança jurídica. Uma compra simples no restaurante, por exemplo, é mediado por esse contrato. O comum na atividade empresarial, porém, é colocar em um documento os termos da compra e venda.
Troca ou permuta
O contrato de troca ou permuta é aquele por meio do qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra. Não há envolvimento de dinheiro ou prestação de serviços. Na prática, é como se ocorressem duas vendas simultaneamentes, por compensação recíproca.
Venda em consignação
A venda em consignação é um contrato de Direito Civil em que uma parte (chamada consignante) entrega produtos ou bens a outra (chamada consignatária) para que os venda para outras pessoas. Em troca, para o preço combinado. Se a consignatária não conseguir vendê-los, poderá devolvê-los ao final do contrato. Ou, se preferir, paga o preço para ficar com os bens para si.
Esse contrato de Direito Civil é muito comum quando o fornecedor (consignante) não possui estabelecimento comercial para vender os produtos. Para comercializá-los, os entrega ao consignatário. E como a outra parte consegue lucro? Vendendo o bem ou produto por um valor acima do que comprou.
Esses contratos de Direito Civil que envolvem compra e venda de bens, ou permuta, podem parecer bastante simples. Mas é importante que o empresário tenha auxílio de um advogado para analisar o documento. Infelizmente, há muitos contrato com cláusulas leoninas, abusivas, que podem prejudicar a atividade empresarial. Na Borba & De Luca, nossos advogados têm expertise em análise contratual.
Locação
O contrato de locação é um dos mais comuns no Direito Civil. Ele pode envolver bens móveis ou imóveis. Quando se tratar de locação de imóvel rural, a lei trata como “arrendamento”.
Por meio deste contrato, uma parte cede à outra o uso e gozo da coisa mediante remuneração. O tempo de duração pode ser determinado ou não. A locação aparece bastante nas atividades empresariais. A maior parte dos empreendimentos não possuem um local próprio para exercerem as atividades. Por isso, procuram alugar um espaço adequado para desenvolvê-las.
A presença de um advogado é importante na hora de fechar esse contrato de Direito Civil. O profissional também é essencial para acompanhar sua execução. Isso porque há reajuste periódico baseado em determinado índice, que nem sempre é respeitado pelo locador.
Incorporação imobiliária
Incorporação imobiliária é o conjunto de atividades exercidas para construir ou promover a construção de edificações. Também se destina à comercialização, total ou parcial, de unidades autônomas que formam um condomínio. É um instituto importante no Direito Civil.
O incorporador pode ser pessoa física ou jurídica. Em todo caso, será o responsável pela entrega das obras dentro de prazo, do preço e das condições determinadas.
Hipoteca e penhor
Hipoteca e penhor são institutos do Direito Civil consistentes em direitos reais de garantia. A hipoteca recai sobre bem imóvel. De forma simples, consiste em dar um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo. Nos últimos anos, muitos bancos brasileiros deixaram de trabalhar com hipoteca. Isso porque há muitas barreiras legais que tornam a operação pouco rentável e ineficiente.
Já o penhor recai sobre bens móveis. Ele depende da transferência do bem. São modalidades de penhor:
Rural (agrícola ou pecuário): incide sobre a agricultura ou bens de comércio. Excepcionalmente, incide sobre imóvel (produção agrícola ou maquinário industrial)
Industrial ou Mercantil: transmissão ficta do bem.
Título de Crédito: o título serve de garantia ao credor.
Veículos: veículo segurado é dado em garantia. Não demanda tradição do bem.
Legal: garantias instituídas por lei.
Financeiro: penhor extrajudicial, executado apenas com aviso ao cliente. A garantia é da instituição.
Consórcio
Consórcio é um contrato de Direito Civil com duas acepções. Na primeira, é aquela em que o interessado o contrata para aquisição de determinado bem ou serviço. Os mais comuns são consórcios de veículos. O contrato é o instrumento legal que estabelece todas as regras do consórcio. Assim, é uma garantia para administradora e associados.
O consórcio empresarial é um pouco diferente. Por meio dela, duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, se unem para realizar um empreendimento ou participar de negociações maiores que sua a capacidade individual. Ou seja, é a união em torno de um objetivo.
Uma empresa que opta por integrar um consórcio deve tomar alguns cuidados com a nova estrutura organizacional. Para tanto, o auxílio de especialistas em Direito Civil, como os advogados da Borba & De Luca, é fundamental para que o consórcio a ser formado funcione de forma efetiva e lucrativa. Eles serão responsáveis por fazer um estudo prévio a respeito da capacidade financeira ou do fornecimento de serviços e produtos a que se propõem os candidatos a consorciados.
Seguro
O contrato de seguro também é bastante conhecido no Direito Civil. No ambiente empresarial, ele aparece de diversas formas. No geral, uma pessoa (física ou jurídica) paga um prêmio a uma seguradora para que ela garanta seus interesses contra determinados riscos futuros. A seguradora, se ocorrer a hipótese determinada no contrato, é obrigado a indenizar o segurado ou beneficiário apontado.
Ou seja, de um lado existe a seguradora, que suporta o risco. Do outro, o segurado, que tem interesse direto na conservação da pessoa ou coisa. O segurado pode ser beneficiário ou não.
No mundo corporativo, o empresário pode fazer para si um seguro de responsabilidade civil. Assim ele se resguarda de eventuais danos provocados a terceiros. Há também o seguro de vida para seus empregados, o seguro da atividade em si, dentre outros. Por isso, é um tema conhecido no Direito Civil
Ações de cobranças
As ações de cobranças são outro tema de Direito Civil que muito interessa aos empresários. É por meio dessa ação que o credor chama o devedor em juízo para que ele pague sua obrigação. É certo que o meio judicial nem sempre é o mais adequado para reaver uma dívida, mas em muitos casos ele é a única forma de fazer a obrigação ser adimplida.
Uma empresa pode figurar como autora ou ré em um processo dessa natureza.
ajuizamento e defesa. Na Borba & De Luca, temos profissionais altamente qualificados para fazer o ajuizamento e a defesa nas ações de cobrança.
Recuperação de créditos
A recuperação de créditos também tem como objetivo restituir o crédito do consumidor inadimplente. É um processo de cobrança no Direito Civil. Ele pode se dar por meio de medidas administrativas e judiciais. São exemplos: ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados.
Com um bom advogado especialista em Direito Civil, a empresa consegue oferecer as melhores condições para que o consumidor consiga pagar suas dívidas. Com habilidades de negociação, é possível resolver a questão de forma extrajudicial.
Na Borba & De Luca, oferecemos uma assessoria especializada para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.
Responsabilidade civil
Todo empresário está sujeito à responsabilidade civil. Na verdade, qualquer pessoa, seja física ou jurídica. A responsabilidade civil é a obrigação reparar o dano causado a terceiros. Em alguns casos, ela é subjetiva (depende de prova da culpa). Em outros, é objetiva (existe independentemente de culpa).
A reparação do dano é feita por meio da indenização. Quase sempre, é pecuniária. Essa situação do Direito Civil é muito comum nas relações com o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece as regras para fornecimento do produto ou serviço. O fornecedor é responsável pelo vício e pela falha na prestação. Em geral, a responsabilidade civil nas relações de consumo é objetiva.
Existem hipóteses em que a responsabilidade é excluída. É o caso do produtor que prova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro por vício no produto. Ou quando ele demonstra que não colocou o produto no mercado.
Em qualquer caso de responsabilidade em Direito Civil, o empresário deve ficar atento. Afinal, é ele quem assume os riscos da atividade econômica, arcando com os ônus e os bônus. Ter um auxílio jurídico nas ações que envolvem responsabilidade civil é uma forma de mitigar os prejuízos.
Negociações de Precatórios
Nos últimos anos, o mercado de negociação de precatórios cresceu. A compra e venda de precatórios municipais, estaduais e federais tornou-se um negócio. O valor recebido nas vendas chegou a um novo patamar. Para se ter uma ideia, o valor pago a um precatório federal varia entre 65 e 85% do seu valor líquido. É importante destacar que o precatório da União é o mais valorizado.
Vale lembrar que o precatório está previsto na Constituição. Ele é um documento que atesta que determinada pessoa, física ou jurídica, é credora da Fazenda Pública Federal, estadual, Distrital ou municipal, em virtude de sentença judiciária. Eles devem ser pagos pelo poder público obedecendo à ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos respectivos.
Essa matéria de Direito Civil e Constitucional é tão importante que recebeu uma nova roupagem com a Lei nº 13.463/2017.
Mas o que importa para o empresário? Quando uma empresa se torna credora do Poder Público, dependendo do valor cobrado, receberá apenas por precatório. Sabe-se que existe um atraso no pagamento desses documentos. De acordo com a Constituição, o Estado tem que quitar o precatório devido no ano seguinte às decisões judiciais que ocorreram até o fim de junho do ano corrente. Se a decisão for registrada no segundo semestre, o Estado tem dois anos para pagá-lo.
Entretanto, esse prazo quase nunca é cumprido no Brasil. O governo dificilmente consegue pagar um precatório neste limite fixado. Essa demora fez com que o mercado de negociação de precatórios ficasse aquecido. Empresas especializadas fazer uma análise jurídica e oferecem determinado valor ao credor. Costuma ser bastante atraente, diante da incerteza de quando o pagamento seria feito pelo poder público.
Quando o empresário se encontra em situação crítica, pode cogitar a venda de eventual precatório do qual seja credor. Mas, para tanto, é preciso ter bastante cautela. É nessa hora que entra o apoio de uma assessoria jurídica. Os advogados especialistas em Direito Civil serão responsáveis por verificar se o valor oferecido é adequado. Isso depende de um cálculo correto da empresa que se oferece para comprar.
Em média, pode-se considerar uma média entre 60% e 80% do valor líquido. Mas nossos advogados da Borba & De Luca podem orientá-lo melhor neste caso de Direito Civil.
O Direito Civil é um ramo que permeia toda a atividade econômica. Considerando que a empresa e o empresário possuem direitos civis, é preciso contar sempre com o auxílio de advogados especialista para propor medidas judiciais e extrajudiciais que visam a proteção desses direitos.
Conte com a Borba & De Luca para isso!
