Direito Trabalhista e Previdenciário

A Borba e De Luca Advogados conta com profissionais experientes e capacitados para resolver os litígios derivados do Direito Trabalhista e Previdenciário. Nossa ideia é descomplicar o sistema judiciário e levar aos nossos clientes soluções práticas e de fácil entendimento sobre as obrigações trabalhistas, a terceirização, a contribuição para o RGPS e outros pontos afetos a esses segmentos jurídicos.

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista é a área jurídica que engloba as normas e os princípios aplicáveis às relações de trabalho e emprego. Uma organização precisa ter segurança jurídica na hora de contratar seus funcionários e prestadores de serviço. Isso significa estar em conformidade com a lei em todos os aspectos.

Sabemos que essa é uma dificuldade comum para os empresários, uma vez que os encargos são muitos e há normas que não são tão conhecidas do público. Além disso, recentemente, ocorreu a Reforma Trabalhista.

Não basta o empresário saber que a lei considera como empregador aquele que assume os riscos da atividade econômica e dirige a prestação pessoal de serviço. É preciso ir além e ter ciência de todas as obrigações trabalhistas que envolvem seus empregados.

Temos ciência de que isso é muito difícil, dada à extensão da legislação trabalhista brasileira. Por isso, a Borba e De Luca se coloca à disposição de seus clientes para traçar um plano de compliance jurídico trabalhista, evitando que a empresa atue fora das normas do Direito Trabalhista. Essa é uma forma de prevenir autuações do Ministério do Trabalho, assim como, ações judiciais por parte dos funcionários.

Obrigações trabalhistas

O Direito Trabalhista existe, principalmente, para proteger o trabalhador – que é o lado mais vulnerável da relação de trabalho. Para tanto, as leis estabelecem obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador com o objetivo de prezar pela dignidade, saúde e segurança do funcionário no trabalho.

E elas não são poucas. É comum que a empresa não consiga cumprir todas, o que ocorre, geralmente, em função do desconhecimento da legislação de Direito Trabalhista. Porém, com um auxílio jurídico qualificado, como o prestado pela Borba e De Luca, isso não é uma questão.

Um empresário sabe alguns direitos básicos do trabalhador, como salário, hora-extra, férias com adicional de 1/3 e aviso prévio, por exemplo. Mas há alguns direitos que costumam causar dúvidas.

Listamos a seguir algumas outras obrigações que a empresa deve cumprir em relação a seus funcionários. Acompanhe!

  • Intervalo para alimentação: a duração do intervalo depende da jornada de trabalho de cada funcionário.

Para aqueles que cumprem 8 horas diárias, o intervalo deve ser de uma a duas horas. Com a Reforma, é possível reduzir esse tempo para 30 minutos mediante acordo individual ou convenção coletiva, e o tempo economizado pode ser descontado ao final da jornada.

Para trabalhadores com carga horária superior a quatro e inferior a seis horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos. Aqueles que trabalham até 4 horas por dia não têm direito ao intervalo.

  • Intervalo mínimo entre uma jornada e outra: o empregador deve respeitar o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra. A intenção é proteger a saúde do trabalhador.
  • Fracionamento de férias: a partir da Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 vezes, sendo que um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais, no mínimo, 5 dias corridos cada.
  • Banco de horas: antes instituído por negociação coletiva, a partir da Reforma Trabalhista pode ser criado por acordo individual com o empregado, com limite para compensação de 6 meses. Quando realizada por acordo coletivo, vale o limite de 12 meses.

Esses são só alguns exemplos de obrigações trabalhistas que afetam as relações das empresas com seus empregados. Para que todas elas sejam observadas, é fundamental a atuação de advogados experientes, como os profissionais da Borba e De Luca, para deixar a organização em conformidade com as leis.

Terceirização

Um dos pontos que foi modificado, recentemente, no Direito Trabalhista é a terceirização. Ao contrário do que pode parecer, a autorização de terceirizar, inclusive, a atividade fim não é tão simples. Daí a necessidade de o empresário contar com auxílio jurídico para evitar práticas ilegais.

Um dos pontos que merece atenção é que não é possível demitir um funcionário contratado sob o regime CLT para, em seguida, recontratá-lo como Pessoa Jurídica. Essa é uma proibição que as novas normas de Direito Trabalhista fixaram, com o objetivo de evitar a “pejotização”.

Isso também não pode ocorrer em relação ao colaborador da empresa terceirizada. É preciso esperar 18 meses desde a demissão desse empregado para que ele seja contratado pela organização que contratou a terceirizada.

A terceirização ainda é um tema controverso, dado o frescor da norma. Há, ainda, muita indecisão dos magistrados trabalhistas. Mais um motivo para o empresário dar especial atenção ao auxílio jurídico qualificado da Borba e De Luca.

Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é um dos temas mais discutidos na Justiça, sendo que 40% da demanda dos cinco Tribunais Regionais Federais são litígios que envolvem o INSS.

O Regime Geral da Previdência Social é o regime que se aplica aos funcionários de uma empresa, que são segurados do INSS. Ao contribuir para o INSS, o empregado faz jus a uma série de benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença.

Dentro do Direito Previdenciário, há outras obrigações com a Seguridade Social que uma empresa deve cumprir. Se a organização integra um grupo econômico de qualquer natureza, ela deve ter especial atenção. A Lei Previdenciária diz que a empresa será responsável solidária no cumprimento dessas obrigações, caso outra empresa do grupo não esteja quite.

Contribuição patronal

Para ter direito aos benefícios, os empregados devem contribuir mensalmente para a Previdência. Porém, a empresa tem parte nessa contribuição, já que nossa Constituição estabelece que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade.

Todos os empregadores ou empresas que contratam serviços de contribuinte individual devem, assim, pagar a chamada Contribuição Patronal. A contribuição é, em geral, de 20%. Em situações especiais, há ainda outras alíquotas, como no caso de instituições financeiras, contribuição SAT etc.

Com a Reforma Trabalhista e a eminente Reforma Previdenciária, as empresas devem se precaver para se adequar às normas. Essa é uma das vertentes do compliance jurídico, que deve ser realizado por advogados experientes e competentes. Nós oferecemos conhecimento e segurança jurídica aos nossos clientes.

Quer saber como o Borba & De Luca Advogados pode te ajudar? Entre em contato conosco.

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