As operações de importação e exportação movimentam a economia mundial. De acordo com dados do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em 2018, o Brasil exportou quase US$ 240 Bilhões e importou cerca de US$ 181 Bilhões, resultando em um saldo comercial positivo de aproximadamente US$ 58 Bilhões.
Todas essas relações com outros países são movimentadas por empresas. Cada operação é cheia de detalhes. Há diferentes leis e normas que devem ser obedecidas. Por este motivo, é muito importante ter o auxílio de advogados capacitados, como os da Borba & De Luca.
A exportação é saída de um produto ou mercadoria de um país para o outro. O Brasil tem como maior destinatário de suas exportações a China (US$ 64,21 bilhões em 2018), seguida por Estados Unidos (US$ 28,77 bilhões), Argentina, Países Baixos e outros. Para entender como uma empresa realiza tal operação, é preciso inicialmente ver quais os tipos de exportação existem.
A exportação pode ser direta ou indireta.
A exportação direta é aquela em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Não importa se há um agente comercial utilizado pela empresa produtora/exportadora. A operação permanece com a característica de direta. A diferença é que, nesse caso, há isenção de IPI e não incidência do ICMS. Por isso, o produtor pode se beneficiar de créditos fiscais.
Para que a operação seja feita, a empresa deve ter grande conhecimento sobre todo o processo. Isso envolve saber:
Pesquisa de mercado;
Contato com o importador;
Documentação de exportação;
Acordos comerciais internacionais;
Embalagem;
Transações bancárias específicas da exportação;
Transporte, dentre outros.
Já a exportação indireta é realizada por meio de empresas estabelecidas no Brasil. Elas adquirem produtos para exportação. A empresa produtora não faz a comercialização externa do produto, nem precisa se preocupar com transporte para o país de destino, pesquisas de mercado, localização de compradores externos, ou promoção externa do produto.
Ela é muito utilizada por empresas inexperientes nessa operação. É o caso de micro e pequenas empresas iniciantes. As empresas estabelecidas podem ser:
Trading companies;
Empresas comerciais exclusivamente exportadoras;
Empresas comerciais que operam no mercado interno e externo;
Outros estabelecimentos de empresa produtoras (considerada equivalente a uma exportação direta, com os mesmos benefícios fiscais);
Consórcios de exportação (associações de empresas).
Independentemente do tipo de exportação, é preciso contar com um advogado especialista nas operações. Na exportação direta, por exemplo, é necessário ter um amplo conhecimento sobre leis brasileiras e estrangeiras. No mesmo sentido, saber dos acordos comerciais entre os países. São centenas de questões jurídicas a serem observadas.
Na exportação indireta, há uma relação comercial entre empresas. Isso envolve um contrato adequado para as partes. É preciso cercar as possibilidades em um documento. Entretanto, ele também deve ser norteado considerando todas as questões jurídicas das leis brasileiras e estrangeiras.
Ou seja, em qualquer caso, o auxílio dos profissionais competentes e qualificados da Borba & De Luca será fundamental para o sucesso de sua operação.
Um empresário de sucesso no Brasil pode se perguntar por qual motivo ele exportaria seus produtos. Afinal, ele já tem boa entrada no mercado nacional. Seu lucro é satisfatório. E exportar daria bastante trabalho. Mas fato é que essa operação pode trazer inúmeras vantagens para as empresas. Veja algumas:
Aumento de produtividade: a exportação implica aumento da escala de produção. Isso pode ser obtido pelo aperfeiçoamento de seus processos produtivos e/ou pela utilização da capacidade ociosa da empresa. Dessa forma, o negócio diminui o custo de seus produtos, torna-os mais competitivos e aumenta sua margem de lucro;
Diminuição da carga tributária: é possível compensar o recolhimento de impostos internos por meio exportação. Especificamente, não há incidência de IPI nem de ICMS (em alguns casos). A determinação da base de cálculo da COFINS não inclui receitas decorrentes da exportação. As receitas decorrentes da operação são isentas de PIS e PASEP. Por fim, o IOF tem alíquota zero quando aplicado às operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços;
Redução da dependência de vendas internas: o mercado interno pode oscilar bastante. Por esse motivo, diversificar mercados (interno e externo) deixa a empresa mais segura contra as oscilações dos níveis de demanda interna;
Aumento da capacidade inovadora: novos processos de fabricação, adoção de programas de qualidade, desenvolvimento de novos produtos com maior frequência. Empresas que exportam produtos e mercadorias tendem a ser mais inovadoras que aquelas que não exportam;
Melhoria de condições para obtenção de recursos financeiros: o Brasil possui mecanismos financeiros no Brasil que auxiliam as empresas exportadoras a receberem receita de exportação antes do início do processo produtivo. São utilizadas taxas de juros internacionais. Elas são, em geral, mais baixas do que as aplicadas no mercado interno.
Aperfeiçoamento de gestão de pessoal: empresas exportadoras oferecem melhores salários e oportunidades de treinamento a seus funcionários. Por isso, se destacam na área de recursos humanos;
Aperfeiçoamento de processos comerciais e industriais: a exportação demanda da empresa um alto nível de profissionalismo. Isso envolve melhoria na qualidade e na apresentação do produto. No mesmo sentido, é preciso elaborar contratos mais precisos e adotar novos processos gerenciais. Isso colocará a empresa em melhores condições de competição interna e externa;
Melhoria da imagem da empresa: o mercado vê com bons olhos uma empresa exportadora. Ela passa a ser referência no Brasil e no exterior por se associar a mercados externos. Isso porque eles costumam ser mais exigentes. Como consequência, ocasiona reflexos positivos para clientes e fornecedores.
Em suma, pode-se dizer que a exportação possui grande relevância no caminho de sucesso de uma empresa. Para usufruir de todas essas vantagens, é preciso ter orientação de profissionais competentes de diversas áreas, inclusive advogados. São eles quem prepararão e adequarão o negócio para realizar uma operação tão complexa.
Se você, empresário, tem interesse em garantir todas essas vantagens para seu negócio, conte com a Borba & De Luca para auxiliar em todos os processos.
A importação é a operação inversa da exportação. É a entrada no Brasil de mercadorias ou produtos originados de outro país. Em seguida, elas são internalizadas no território aduaneiro. Nosso país tem como maiores importadores China (US$ 34,73 bilhões em 2018), Estados Unidos (US$ 28,97 bilhões), Argentina, Alemanha, Coreia do Sul e México.
Dentre os produtos campeões de importação, estão plataformas de perfuração ou de exploração, dragas etc. (5,3% ou US$ 9,65 bilhões), medicamentos para medicina humana e veterinária (3,7%), óleos combustíveis (3,5%), partes e peças para veículos automóveis e tratores (3,2%), e demais produtos manufaturados (5,6% ou US$ 10,13 bilhões).
Para que um empresário importe um produto, deve compreender as fases do processo de importação.
Uma mercadoria só é considerada importada após a ocorrência da chamada internalização. Para que isso ocorra, ela passa pela etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos na legislação. Assim, podemos considerar que o processo de importação possui três fases:
Administrativa: etapa em que existem procedimentos e exigências de órgãos de governo, que ocorrem previamente à efetivação da importação. Eles variam conforme o tipo de operação e de mercadoria. Em outras palavras, é o licenciamento das importações.
Fiscal: etapa de tratamento aduaneiro, que ocorre por meio do despacho de importação. Esse despacho é o procedimento em que se verifica exatamente os dados declarados pelo importador sobre as mercadorias importadas. É também nela que os documentos apresentados são analisados. Os responsáveis também verificam a legislação específica para efetuar o desembaraço aduaneiro da mercadoria. A fase fiscal ocorre em um local específico, logo após a chegada da mercadoria no Brasil. É nela que há o recolhimento dos tributos devidos na importação. Após concluir o desembaraço aduaneiro, ela passa a ser considerada importada. A partir daí, pode ser liberada para o mercado interno.
Cambial: fase que diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira. Ela é destinada a efetivar o pagamento das importações, quando existe. Ela deverá ser processada por entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar em câmbio.
Mais uma vez, assim como na exportação, o processo de importação envolve muitas questões legais. Não à toa, a presença de um advogado experiente no assunto, como os da Borba & De Luca, pode ser fundamental para que a operação ocorra dentro da lei.
A importação também confere vantagens à empresa que adota essa prática. Uma delas é o incentivo do próprio governo federal para a operação. Outro ponto que é um benefício para os negócios é a variação cambial favorável à importação. O baixo custo de aquisição da moeda em relação ao país comprador também se configura como vantagem.
Além da baixa agregação de mão de obra, uma das maiores vantagens da importação é o tempo. É comum que o tempo de fabricação nacional de determinado produto seja muito maior do que o de uma mercadoria estrangeira. Por isso, se sua atividade depende desse tipo de mercadoria, a importação pode ser um ótimo trunfo.
Exportação e importação são duas operações de extrema importância para a economia brasileira. São também vantajosas para empresas que a adotam de maneira correta. Com o auxílio de advogados experientes, as operações têm tudo para conferir vantagem competitiva.
Precisa de ajuda com os trâmites de exportação e importação? Entre em contato conosco! Somos especialistas em Direito Empresarial e temos amplo conhecimento nessas operações.