Mediação e Arbitragem são soluções alternativas de conflitos. Ao invés de recorrer ao Poder Judiciário, as partes optam por outras formas de resolverem uma questão. Essa solução é interessante por vários motivos, mas principalmente por evitar a morosidade da Justiça. De acordo com o último relatório do Conselho Nacional de Justiça, um processo judicial pode tramitar por um período superior a sete anos. São 30 milhões de novos casos a cada ano.
Com esse cenário, Pessoas Físicas e Jurídicas são fomentadas a adotarem soluções extrajudiciais de litígio. Mediação e Arbitragem são algumas maneiras de efetivação da Justiça. Elas se mostram eficazes e estão presentes nas leis brasileiras. Em qualquer um dos dois casos, é importante ter auxílio jurídico especializado, como o oferecido pela equipe da Borba & De Luca, para orientar as partes durante o processo.
Uma empresa que figura como parte em processo judicial sabe que o conflito gera implicações. Custas judiciais e envolvimento da equipe jurídica por longo tempo são apenas algumas delas. Felizmente, em grande parte das vezes, é possível resolver a questão sem ingressar na Justiça, com ajuda das soluções alternativas de conflitos, como Mediação e Arbitragem.
Essas soluções possuem importante papel na efetivação da justiça. Ambas são substitutas ou auxiliares ao processo judicial. A ideia é encontrar um ponto comum entre as partes sem a interferência do juiz. Os maiores benefícios são a qualidade e a celeridade do processo. Por isso, esses métodos de autocomposição são grandes aliados da prestação jurisdicional.
Quando a solução do litígio se dá pelos próprios interessados, o acordo é mais eficaz. Isso é especialmente importante em questões que envolvem relacionamentos.
Uma ação judicial que envolve contratantes, por exemplo, pode ocasionar o rompimento da relação comercial. Mas se o conflito for resolvido com Mediação e Arbitragem, é possível manter o vínculo e deixar o problema no passado. Isso ocorre bastante no Direito do Consumidor.
Quando Mediação e Arbitragem são conduzidas por profissionais experientes, como os da Borba & De Luca, as chances de êxito são ainda maiores. Nossos advogados possuem habilidades de comunicação não violenta, o que auxilia na hora de encontrar o ponto comum para um acordo.
A importância das soluções alternativas de conflitos, como Mediação e Arbitragem, já foi reconhecida pelas leis brasileiras. Para o novo Código de Processo Civil, elas caminham em pé de igualdade com o Poder Judiciário, constituem o chamado “Sistema Multiportas”. O argumento principal é reconhecer que, nem sempre, os tribunais são os mecanismos mais eficientes para lidar com um conflito. É o caso de um litígio comercial ou familiar, em que é preciso preservar as relações de longo prazo.
O art. 3º do CPC estabelece que “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”, e reforça que “a conciliação, a mediação e outros Métodos de Solução Consensual de Conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Além do CPC, a Mediação está disposta na Lei nº 13.140/2015, e a Arbitragem é regulamentada pela Lei nº 9.307/1996.
Mediação é um método de resolução consensual de conflito. Ela pode acontecer no curso de um processo judicial ou extrajudicialmente. Esse tipo de solução está disciplinado na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), além de dispositivos do novo Código de Processo Civil. A lei traz os princípios e o procedimento da mediação, bem como trata dos mediadores.
E como funciona a Mediação?
Um terceiro imparcial será responsável por mediar o diálogo entre as partes. Ele não possui qualquer poder decisório. Sua função é estimular os litigantes a encontrarem uma solução para a controvérsia. Ao contrário do conciliador ou do árbitro, que propõem soluções, o mediador apenas auxilia na construção do consenso. Em outras palavras, as partes têm o protagonismo na solução do problema.
Por este motivo, o terceiro deve ser neutro e capacitado para ajudá-las a identificar os interesses reais no conflito. O mediador intervém quando as partes não conseguem ter recursos suficientes para chegar a uma conclusão sobre o caso. Isso pode ocorrer por ausência de persuasão ou conhecimento, ou ainda por opressão econômica (relações desiguais). O terceiro apresenta algo novo às partes, estimulando-as ou ajudando-as a encontrar novas possibilidades.
Em muitos casos, uma pessoa assume uma posição rígida em um litígio por um motivo mais profundo. Isso acontece bastante nas relações consumeristas.
Suponha que um consumidor comprou um celular novo, com defeito. Ele solicita a troca, mas a empresa demora dias para atendê-lo. Diante disso, o cliente propõe uma ação judicial em decorrência de sua irritação com a posição do fornecedor. Ou seja, no fundo, ele só quer a troca rápida do aparelho, mas a irritação motivou o litígio. Na mediação, esses motivos ocultos podem ser identificados.
A lógica da mediação é fazer com que ambas as partes saiam ganhando com a negociação. É o binômio “ganha-ganha”. Os envolvidos não são considerados adversários, mas partes de um mesmo problema que demanda esforço comum para ser solucionado.
Nos últimos anos, a mediação empresarial ganhou espaço devido à possibilidade de customização e à necessidade de mitigação das perdas. Conflitos entre sócios, divergências na gestão, descumprimento de contratos e outros eventos podem acarretar uma perda financeira relevante. Além disso, essas situações têm enorme representatividade estratégica, não sendo interessantes para nenhuma das partes envolvidas.
Para que esses conflitos do ambiente de negócios não gerem insegurança e instabilidade às partes envolvidas, a Mediação e a Arbitragem podem ser utilizadas como instrumento de solução.
No caso da mediação, o terceiro promove a aproximação das partes com o objetivo de preservar as relações que foram fragilizadas pelo conflito.
A mediação empresarial traz resultados concretos para os empresários que a utilizam. Não é preciso gastar com a carteira de litígios, nem empregar esses recursos em suas atividades produtivas.
O papel dos mediadores tem especial destaque. Eles tentarão descobrir o que realmente está em jogo na disputa. A partir disso, ajudarão a construir saídas que sejam mais interessantes do que a manutenção do conflito. Não se trata apenas da busca por acordos sobre prazos de pagamento ou concessão de descontos, mas sim a busca por soluções criativas. A partir da mediação, é possível, inclusive, reestruturar pagamentos, reorganizar as relações comerciais e até fomentar a celebração de novos negócios.
Em suma, com Mediação e Arbitragem é possível investigar cenários de consenso que resultam em mais benefícios às partes do que aconteceria se houvesse a interferência da Justiça. Para que os envolvidos alcancem o resultado esperado, os interessados precisam contar com o auxílio de advogados capacitados. Na Borba & De Luca, você conta com profissionais qualificados para lidar com soluções alternativas de conflitos.
A arbitragem é a forma de resolução extrajudicial de conflito mais utilizada em litígios mercantis. Um impasse contratual pode ser resolvido por um terceiro (árbitro) independente e imparcial. Ele deve ser especialista no assunto e ter a confiança das partes.
Esse método é regulamentado pela Lei nº 9.307/1996. A norma traz disposições sobre convenção de arbitragem e seus efeitos, árbitros e procedimentos arbitrais, dentre outros temas.
A arbitragem pode ocorrer de duas formas:
Arbitragem por equidade: realizada com base no conhecimento do árbitro. Ele poderá reduzir os efeitos da lei e decidir conforme seu critério de justo. Por isso, é interessante que ele seja um especialista no assunto;
Arbitragem de direito: realizada com base nas regras de Direito.
As partes podem escolher as regras de Direito que serão aplicadas na arbitragem. Porém, não pode ocorrer violação aos bons costumes e à ordem pública. Há casos em que as partes desejam escolher mais de um árbitro. Quando isso ocorre, é preciso ter um número ímpar de árbitros, para que a decisão não fique empatada.
A arbitragem é um método importante de solução de conflitos, que oferece a vantagem de a resolução do litígio te que ser resolvida no prazo determinado pelas partes. Isso permite que a empresa faça algum planejamento em torno da questão.
Um litígio será resolvido pela arbitragem quando as partes firmarem cláusula compromissória ou compromisso arbitral. De acordo com o artigo 4º da Lei, “a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato”, ela deve estar escrita no próprio contrato ou em documento apartado.
Quando não existe acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, uma das partes pode manifestar intenção de resolver um litígio pela arbitragem. Para tanto, basta convocar a outra parte para firmarem o compromisso arbitral.
Mediação e Arbitragem são métodos de solução de conflitos muitos utilizados no ambiente empresarial. Com a sua popularização, tem crescido a demanda pelo auxílio de advogados capacitados para atuarem com tais ferramentas. Afinal, técnicas de Mediação e Arbitragem não são matérias no bacharelado em Direito. Pelo contrário, os bacharéis são formados, essencialmente, para o embate judicial.
Por isso, é importante ter o auxílio de profissionais capacitados em habilidades negociais. Os advogados da Borba & De Luca possuem capacitação para levar seus clientes a uma situação de ganha-ganha. Nossa função preservar aos interesses de todas as partes envolvidas para que o litígio não seja fomentado. Afinal, a ideia central da Mediação e Arbitragem é encontrar uma solução benéfica por meio de uma postura colaborativa.